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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2380/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Albarran Alves de Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Seixal, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 1496/95.6PBSXL (6), a correr termos pelo 2.º Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido António Ricardo Pinto Andrade, filho de António Augusto Andrade e de Almerinda da Conceição Pinto Carambola Andrade, natural de Santiago, Sesimbra, nascido a 26 de Setembro de 1970, solteiro, com última residência conhecida na Rua de Manuel Jorge, Oleiros, Azeitão, por ter cometido um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, por despacho de 15 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, tendo tal situação os seguintes efeitos para o arguido: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e certificado do registo criminal e certidões ou quaisquer documentos que requeira nas repartições de finanças.
22 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Albarran Alves de Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Teresa Andrade.
