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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2389/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 12 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, com o n.º 445/95, do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Viana do Castelo, que o Ministério Público move ao arguido Paulo Jorge Fernandes Magalhães, casado, professor, nascido a 6 de Outubro de 1968, em Angola, filho de Manuel António Magalhães e de Idalina de Lurdes Fernandes Magalhães, portador do bilhete de identidade n.º 8070083, residente no Centro Transmontano S. Paulo, 3.º, esquerdo, Mirandela, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, em conjugação com o artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 7 de Maio de 1997.
19 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
