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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2395/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 12 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 335/96, que correm termos pelo 2.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move ao arguido Armindo Sousa Meireles, casado, trolha, natural de Boalhosa, Ponte de Lima, nascido a 4 de Setembro de 1964, filho de Manuel Lopes Meireles e de Custódia Pereira Sousa, titular do bilhete de identidade n.º 7677935, com última residência conhecida na Rua Central do Reguengo, 195, casa n.º 8, Alfena, 4445 Ermesinde, por ter cometido um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 288.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 9 de Fevereiro de 1998.
17 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, Rosa Martins.
