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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2398/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 17 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 831/98, que correm termos pelo 2.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move à arguida Maria da Hora Sousa Eusébio, solteira, empresária, natural de Vila do Conde, nascida a 18 de Outubro de 1964, filha de Bonifácio da Silva Eusébio e de Maria da Conceição de Sousa, com última residência conhecida no Largo da Feira, 120, Barroselas, 4900 Viana do Castelo, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração e a passagem de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, ficando, ainda, inibida de obter o bilhete de identidade ou sua renovação, passaporte, carta de condução e quaisquer outros documentos junto de quaisquer autoridades públicas.
18 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
