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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2400/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 16 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 627/94, que correm termos pelo 2.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move ao arguido Jaime Fernandes Lopes, casado, serralheiro civil, natural de Mazarefes, Viana do Castelo, nascido a 23 de Julho de 1958, filho de Manuel Ferreira Lopes e de Arminda Rodrigues Fernandes, titular do bilhete de identidade n.º 5894008, com última residência conhecida na Rua do Limão, Darque, 4900 Viana do Castelo, por ter cometido um crime de especulação na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, e punível nos termos do artigo 35.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 28/94, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 1 de Março de 1996.
22 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, Rosa Martins.
