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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2416/2000 - AP. - Anuncia-se que no 2.º Juízo Criminal da Comarca de Viseu e no processo comum, singular, n.º 305/99, que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido Carlos Alberto Ferreira Gomes, solteiro, recepcionista, nascido a 9 de Fevereiro de 1959, natural da freguesia de Dume, concelho de Braga, filho de Luís Gomes e de Maria Virgínia Ferreira Rodrigues, titular do bilhete de identidade n.º 11197017, de 7 de Janeiro de 1988, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Avenida da República, 2427, 2.º, centro direito, Vila Nova de Gaia, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto (actualmente artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro), é o mesmo notificado por esta forma de que, por despacho de 19 de Novembro de 1999, foi declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, declaração esta que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada, ainda, a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade e passaporte, bem como certidões de nascimento ou de casamento junto das autoridades públicas.
19 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Leonor de Campos Vasconcelos Esteves. - A Escrivã-Adjunta, Maria Fernanda Abrantes.
