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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2424/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 3 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 711/97.6TAVLG, do 3.º Juízo do Tribunal de Círculo e de Comarca de Valongo, em que são autor o Ministério Público e arguido Joaquim Júlio dos Santos Almeida, casado, estofador, natural da freguesia de Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, onde nasceu em 22 de Outubro de 1959, filho de Alcino Jesus de Almeida e de Perpétua Ferreira dos Santos, com última residência conhecida na Rua de João de Deus, 456, Mafamude, Vila Nova de Gaia, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração de contumácia implica a suspensão dos termos ulteriores deste processo até que o arguido se apresente em juízo ou seja detido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do mesmo Código; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração, e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões ou registos, junto de autoridades competentes e repartições públicas, nomeadamente, tribunais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis e notariado, Direcção de Serviços de Identificação Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
5 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Paulo Emanuel Teixeira Abreu da Costa. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
