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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2425/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa do Rosário Ferreira de Sousa, juíza de direito 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que nos autos de processo comum, singular, n.º 120/98, pendente nesta comarca que o Ministério Público move à arguida Maria Floripes Miranda de Paiva Santos, casada, doméstica, nascida a 7 de Outubro de 1965, natural de Águeda, filha de António Correia de Paiva e de Maria Amélia Miranda Alves, titular do bilhete de identidade n.º 6288415, de 18 de Março de 1994, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em Borralha, Águeda, a qual se encontra acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal, notificada editalmente para se apresentar em juízo, no prazo de 30 dias, sob pena de ser declarada contumaz, não compareceu; assim, por despacho de 4 de Novembro de 1999, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, vai a arguida declarada contumaz. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo, até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, em conformidade com o previsto no artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; a proibição de obter, por emissão originária ou renovação, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certificado do registo criminal, bem como a proibição da arguida obter certidões e registos junto das autoridades públicas, e a passagem imediata de mandados de detenção da arguida, por forma a que seja submetida a termo de identidade e residência (artigos 336.º, n.º 2, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal).
10 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa do Rosário Ferreira de Sousa. - O Escrivão-Adjunto, José Virgílio dos Santos Marques.
