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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2431/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa do Rosário Ferreira de Sousa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum n.º 221/96, que o Ministério Público move ao arguido Jorge Ramiro Correia Dias Estêvão, casado, industrial, natural de Aguada de Cima, Águeda, filho de Isac Dias Estêvão e de Maria Correia do Carmo, nascido a 10 de Junho de 1946, actualmente em parte incerta, com última residência conhecida no lugar de Vale Grande, Aguada de Cima, Águeda, que se encontrava pronunciado pela prática de dois crimes de injúrias, previstos e punidos pelas disposições combinadas nos artigos 181.º, n.º 1, 184.º e 132.º, n.º 2, alínea h), todos do Código Penal, foi declarada caducada a situação de contumácia em relação ao mesmo, que lhe havia sido imposta por despacho de 26 de Junho de 1998, em virtude de ter sido extinto, por amnistia, o procedimento criminal do arguido.
16 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa do Rosário Ferreira de Sousa. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Manuel Bento Ordens.
