Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2440/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 28/97, pendente no Tribunal da Comarca de Alijó, contra o arguido Álvaro Roberto da Veiga Pinto de Gouveia, casado, industrial, nascido a 28 de Agosto de 1939, filho de José Roberto Pinto Gouveia e de Maria Luísa Lopes da Veiga Cascarejo, natural do lugar e freguesia da cidade de Peso da Régua, com residência conhecida na Rua de Cesário Verde, 15, Luanda, Angola, portador do bilhete de identidade n.º 1732338, emitido em 29 de Novembro de 1982, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por ter cometido dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, 314.º, alínea a), do mesmo diploma, actualmente previstos e punidos pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal em vigor, por despacho de 11 de Junho de 1999, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 1, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o mesmo venha a celebrar após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e proibição de obter ou renovar o seu passaporte, bilhete de identidade e carta de condução, e de obter certidões ou registos das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
8 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Porfírio Manuel Pereira Vale. - O Escrivão-Adjunto, Graciano José de Freitas Gouveia.
