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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2443/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 15 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 323/90, pendente no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, movidos pelo digno magistrado do Ministério Público contra o arguido António de Almeida Pinho, filho de Aníbal de Almeida Pinho e de Cecília, natural de Angola, nascido a 24 de Dezembro de 1957, casado, chefe de vendas, titular do bilhete de identidade n.º 7773786, residente em Fornos, Marco de Canaveses, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção introduzida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, foi declarada cessada a declaração de contumácia.
18 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel Freitas Soto Maior e Menezes. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Joaquim Mendes Teixeira.
