Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2466/2000 - AP. - O Dr. Fernando de Oliveira Barbosa, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, por despacho de 11 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 195/99, do 1.º Juízo deste Tribunal, em que é arguido Vicente Relvas Marques, casado, vendedor ambulante, aposentado, nascido a 18 de Março de 1931, em Sacavém, Loures, filho de Teodoro Marques e de Maria Emília Relvas, residente na Rua do Padre Ângelo Firmino da Silva, 12, em Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla, previsto e punido pelas disposições conjugadas pelos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea c), ambos do Código Penal de 1982, e presentemente tal factualidade encontra-se prevista e punida pelas disposições conjugadas dos artigos 202.º, alínea a), 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi declarada cessada a contumácia.
17 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Fernando de Oliveira Barbosa. - O Escrivão Auxiliar, Artur Jorge Pereira Gabriel.
