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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2475/2000 - AP. - Anuncia-se que, no processo comum, singular, n.º 141/97, pendente no 2.º Juízo da única secção do Tribunal da Comarca de Elvas, que o Ministério Público move contra o arguido Khalil Aly Galibdin, onde se encontra indiciado pela prática do crime de falta à incorporação, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, foi, por despacho de 22 de Outubro de 1999, declarada a cessação de contumácia, por amnistia, nos termos do disposto no artigo 7.º, alínea d), da Lei n.º 29/99, ficando, a partir daquela data, caducados os efeitos da declaração de contumácia nestes autos.
4 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Duarte do Vale Calheiros. - A Escrivã Auxiliar Eventual, Maria Cristina Rabasqueira.
