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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2476/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 29 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 38/99, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, que o Ministério Público move ao arguido José Mário da Costa Mendes, solteiro, comerciante, filho de José Godinho Ferreira Mendes e de Maria Beatriz de Sá Costa, nascido em 1 de Maio de 1963, natural de Louredo, Santa Maria da Feira, titular do bilhete de identidade n.º 7376994, de 5 de Agosto de 1993, com última residência conhecida na Malaposta, Sanfins, Santa Maria da Feira, por se encontrar indiciado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data dos factos, nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, e actualmente no artigo 11.º, n.os 1, alínea b), e 2, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o referido arguido declarado contumaz, nos autos de processo comum, singular, acima referenciados, declaração que implica, nos termos do dispostos nos artigos 335.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração e a proibição de obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis e notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como a proibição de o arguido efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis.
4 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Armando da Rocha Azevedo. - A Escriturária Judicial, Maria Julieta Coelho Mendes Almeida.
