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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2481/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Alexandra da Silva Cardoso, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que, por despacho de 8 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 87/98, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Glória Moreira da Silva, casada, natural de Refoios do Lima, Ponte de Lima, onde nasceu a 3 de Julho de 1959, filha de Joaquim Fernandes da Silva e de Rosa da Conceição Alves Moreira, com última residência conhecida na Rua da Sobreira, apartamento 124, rés-do-chão, esquerdo, Vila Praia de Âncora, Caminha, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma arguida declarada contumaz - artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pela arguida após esta declaração e, ainda, a proibição de obter quaisquer certidões, bilhete de identidade, passaporte, certificado do registo criminal e carta de condução ou de efectuar quaisquer registos.
9 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Alexandra da Silva Cardoso. - A Oficial de Justiça, Adriana Dias.
