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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2496/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular, n.º 41/98, a correr termos pelo 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, em que é acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o arguido Herculano Cardoso Leitão, casado, nascido a 3 de Novembro de 1941, em Santa Maria de Belém, Lisboa, filho de Adriano Carvalho Araújo Leitão e de Angelina Pereira Cardoso Leitão, titular do bilhete de identidade n.º 1028458, residente em parte incerta, com última residência conhecida na Rua de São Lourenço, 24, rés-do-chão, Pombal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, por despacho de 5 de Novembro de 1999, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, inibindo-o, ainda, de obter bilhete de identidade, carta de condução e passaporte ou suas renovações, bem como certidões ou registos junto das autoridades competentes.
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Manuel Lourenço Quaresma. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Tinoco.
