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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2505/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 16 de Novembro de 1999, proferido nos processo comum, tribunal singular, n.º 61/99, do Tribunal da Comarca de Gouveia, que o Ministério Público nesta comarca move ao arguido Celso Simões de Almeida, solteiro, nascido em 9 de Outubro de 1952, natural de Santa Maria de Viseu, Viseu, titular do bilhete de identidade n.º 10729416, emitido em 21 de Fevereiro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em Almargem, Calde, Viseu, por se encontrar indiciado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi este arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até o arguido se apresentar em juízo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração bem como a proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes e a passagem de mandados de detenção.
17 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Jerónimo Alberto Gonçalves Santos. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel da Silva Pereira.
