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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2511/2000 - AP. - Faz-se saber que nos autos de processo comum, singular, n.º 1575/9097.5 PBLRA, pendente no Tribunal da Comarca de Leiria contra o arguido José dos Santos Domingos, filho de Francisco Domingos Carmino e de Maria Beatriz Vitória, nascido a 12 de Setembro de 1949, na freguesia de Cela, Alcobaça, solteiro, comerciante, com última residência conhecida na Rua do General Humberto Delgado, 84, Cela Nova, Alcobaça, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi, por despacho de 8 de Novembro de 1999, declarado contumaz nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), proibição de o mesmo obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de entidades públicas, nomeadamente, passaporte, bilhete de identidade e carta de condução - artigo 337.º do Código de Processo Penal e a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código).
12 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Odete Gregório.
