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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2513/2000 - AP. - O Dr. Gil Vicente Ribeiro Cardoso da Silva, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Macedo de Cavaleiros, faz saber que, por despacho de 29 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 46/99, deste Tribunal, em que são autor o digno magistrado do Ministério Público e arguido João Alberto dos Santos, casado, nascido em 29 de Março de 1963, na freguesia de Castelãos, filho de Amândio dos Santos e de Ilda da Conceição dos Santos, com última residência conhecida em Castelãos, Macedo de Cavaleiros, por se encontrar indiciado da prática de um crime de detenção de arma proibida, previsto e proibido pelo artigo 275.º, n.os 1 e 2, do Código Penal de 1995, com referência ao disposto no artigo 3.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 207/A/75, de 17 de Abril, foi declarada cessada a declaração de contumácia, ficando assim sem efeito as proibições que, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal, lhe tinham sido impostas.
29 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Ribeiro Cardoso da Silva. - A Escriturária Judicial, Amélia Augusta Sequeira Alves.
