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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2524/2000 - AP. - O Dr. Joaquim Borges Martins, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Marco de Canaveses, faz saber que, por despacho de 30 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 35/98, pendente neste Tribunal, no 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Rodrigo Simão Loureiro de Magalhães, casado, industrial, nascido em 23 de Maio de 1956, em Constance, Marco de Canaveses, filho de Joaquim Magalhães e de Maria Celeste de Jesus Loureiro, com última residência conhecida no Edifício Meireles, Avenida da República, sem número, 2.º, direito, Vila Cova da Lixa, Felgueiras, portador do bilhete de identidade n.º 5894702, de 9 de Abril de 1991, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao n.º 1 do artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz - artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a imediata suspensão dos autos até à sua apresentação em juízo, bem como a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração. Mais se decreta a interdição de o arguido obter bilhete de identidade, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, cartão de contribuinte, licença de condução, passe social e licença de caça e pesca.
15 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Joaquim Borges Martins. - O Escrivão Auxiliar, Manuel de Sousa.
