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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2572/2000 - AP. - Faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 61/99, do 1.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Santa Comba Dão, que o Ministério Público move contra o arguido José António Fernandes Lourenço, divorciado, nascido a 17 de Setembro de 1948, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 4976036, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Quinta do Cucu, Covas do Ferro, Almargem do Bispo, Sintra, acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 9 de Novembro de 1999, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias ou autoridades públicas, com o fim de o desmotivar da situação de contumácia.
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António Luís de Oliveira Carvalhão. - A Escrivã-Adjunta, Eduarda Martins Marcos Coito.
