Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2579/2000 - AP. - O Dr. Nuno Gonçalves, Juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, ao abrigo do artigo 336.º do Código de Processo Penal, nos autos de processo comum, singular n.º 85/98, foi a arguida Cidália Maria Cabeças dos Santos, nascida a 10 de Novembro de 1974, portadora do bilhete de identidade n.º 115201191, de 10 de Agosto de 1993, natural da freguesia de Marvila, concelho de Lisboa, filha de José Joaquim Mendes dos Santos e de Beatriz Digna Santos Cabeças, com última residência conhecida no Agrupamento Habitacional, 18, 7200 Reguengos de Monsaraz, actualmente em parte incerta, declarado contumaz, por despacho de 22 de Outubro de 1999, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou a detenção do arguido sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 e 320.º do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); proibição para o arguido de obter por via originária ou renovação, bilhete de identidade, passaportes, e carta de condução (artigo 337.º, n.º 3); proibição para o arguido de obter certificado de registo criminal (artigo 337.º, n.º 3); proibição para o arguido de obter certidões de registo comercial e predial (artigo 337.º, n.º 3). O arguido está acusado do crime, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (emissão de cheque sem provisão).
10 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Nuno Gonçalves. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Duarte.
