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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2585/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 22 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 19/99, pendente neste Tribunal da Comarca de Trancoso, Único Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Jorge Paulo Ferreira da Silva Gouveia, também conhecido por Jorge Ceguinho, filho de Alfredo Ferreira da Silva e de Madalena Gomes de Albuquerque, nascido a 28 de Dezembro de 1961, casado, pedreiro, com última residência na Estrada da Lapa, Aguiar da Beira, actualmente em 9-Avenue Chrysan Themes, 91-600, Savigny Sum Omgei, França, por haver cometido um crime de recepção, previsto e punido pelo artigo 329.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, com a actual redacção dada pelo artigo 231.º, n.º 1 do Código Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 289, de 16 de Dezembro de 1998 (no qual foi indiciado o processo comum 118/97, havendo, posteriormente cessação da conexão e separação de processos nos termos do disposto no artigo 30.º, n.º 1, alínea d) do Código de Processo Penal).
8 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Lara Cristina Mendes Martins. - O Oficial de Justiça, António Casimiro Delgado.
