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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2128/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, Juiz de direito desta 2.ª Secção deste 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 843/98, que o Ministério Público move contra o arguido Jaime Leonel Paiva Folgada, solteiro, nascido a 1 de Novembro de 1970, natural de Alhos Vedros, Moita, filho de Joaquim Augusto Jorge Folgada e de Maria Helena de Carvalho Paiva, portador do bilhete de identidade n.º 10129900, com última morada conhecida na Rua do Vale Formoso de Baixo, 81, 1.º, Marvila, 1900 Lisboa, vem acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, actualmente previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal e artigo 335.º, n.º 3 do mesmo código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
19 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - O Escrivão-Adjunto, Alcino José Santos Gregório.
