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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2593/2000 - AP. - A Dr.ª Lígia Paula Venade, Juíza de direito do Tribunal da Comarca de Vale de Cambra, faz saber que, por despacho de 5 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 212/97, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Manuel Amaral Reis, divorciado, empresário, com última residência conhecida na Praceta de Manuel Nunes de Almeida, 23, 3.º direito, Setúbal, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 218.º, n.º 3 do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido, após esta declaração. Outrossim, foi decretada a proibição do mesmo arguido obter quaisquer documentos (nomeadamente bilhete de identidade ou passaporte), certidões ou registos junto das autoridades públicas competentes.
15 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Lígia Paula Venade. - O Oficial de Justiça, José Luís Chaves.
