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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2605/2000 - AP. - A Dr.ª Maria da Luz Neto da Silva Batista, Juíza de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 48/98, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Afonso da Silva Valério, filho de Francisco Maria Valério e de Margarida de Jesus da Silva Valério, nascido a 2 de Março de 1939, natural de São Nicolau, Lisboa, e com última residência conhecida na Praceta de Manuel Lourenço Júnior, 6, 1.º, direito, Arrentela, Seixal, por estar acusado de haver cometido um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelos artigos 30.º e 300.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e b), todos do Código Penal, de 1982, é o mesmo declarado contumaz por despacho de 15 de Novembro de 1999, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e quaisquer documentos, certidões ou registos a emitir pelas autoridades públicas.
19 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria da Luz Neto da Silva Batista. - A Escrivã-Adjunta, Leonor Augusta Ferreira Piçarra.
