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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2614/2000 - AP. - O Juiz de direito desta 9.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo de Lisboa e 2.ª Secção, faz saber que, nos autos de processo comum, ali pendentes e registados sob o n.º 6/98 (NUIPC. 10/98.6TCLSB), que o Ministério Público move contra o arguido Artur Marques Lourenço, filho de Armindo Lourenço e de Teresa Marques, natural de Penhascoso, Mação, onde nasceu a 22 de Fevereiro de 1932, titular do bilhete de identidade n.º 2437178, casado, e com última residência conhecida na Rua de Dom José D'Avilez, Quinta da Gandarinha, bloco D, 4-A, Cascais, o qual se encontra acusado por indícios da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.os 1 e 2, alínea a) do Código Penal, de 1982 e pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea b)do Código Penal. Foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º, todos do Código de Processo Penal. Tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e também a proibição de obter todos e quaisquer documentos, certidões ou registos, junto de autoridades públicas (artigos 336.º e 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal). Os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação, caducando logo que se apresentem.
16 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
