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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2615/2000 - AP. - O Juiz de direito desta 9.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo de Lisboa e 2.ª Secção, faz saber que, nos autos de processo comum, ali pendentes e registados sob o n.º 3/99 (NUIPC. 1038/96.6PVLSB), que o Ministério Público move contra o arguido Paulo César Dias da Graça, filho de Luís Maria da Graça e de Ana Maria da Luz Dias, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, onde nasceu a 3 de Dezembro de 1977, titular do bilhete de identidade n.º 11526483, e com última residência conhecida na Rua do Alecrim, 29, rés-do-chão, Alto das Covas da Moura, Amadora, o qual se encontra acusado por indícios da prática em co-autoria material de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2 alínea e) do Código Penal. Foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º, todos do Código de Processo Penal. Tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e também a proibição de obter todos e quaisquer documentos, certidões ou registos, junto de autoridades públicas (artigos 336.º e 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal). Os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação, caducando logo que se apresentem.
17 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão Auxiliar, (Assinatura ilegível.)