Relacionados
Ato Original
5.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GUIMARÃES
Anúncio
Processo n.º 4012/06.2TBGMR.
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação).
Devedora - Varela & Macedo, Lda
Credor - Banco Comercial Português e outro(s).
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência acima identificados
No Tribunal da Comarca de Guimarães, 5.º Juízo Cível de Guimarães, no dia 28 de Junho de 2006, às 10 horas e 11 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Varela & Macedo, Lda, número de identificação fiscal 500875456, com sede no Parque Industrial de Guimarães, pavilhão E-2, Ponte, 4800-000 Guimarães.
É administrador do devedor, Carlos dos Santos Varela, com domicílio fixado no Parque Industrial de Guimarães, pavilhão E-2, Ponte, 4800-000 Guimarães.
Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Elmano Relva Vaz, com domicílio profissional na Rua dos Mourões, 145, 1.º, esquerdo, São Félix da Marinha, 4405-380 Vila Nova de Gaia.
Fica determinado que a administração da massa insolvente será assegurada pelo seu actual administrador, nos precisos termos e com as limitações impostas na sentença.
Ficam advertidos os credores da insolvente para o disposto no artigo 36.º, n.º 1, e os devedores da requerente para o disposto no artigo 36.º, alínea m), do CIRE.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter [alínea i) do artigo 36.º do CIRE].
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 15 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante da sentença (n.º 2 do artigo 128.º do CIRE), acompanhado de todos os documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1 do artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 17 de Agosto de 2006, pelas 10 horas e 30 minutos, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
29 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, José Lino Saldanha Retroz Galvão Alvoeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Palmira Soares Castro.
3000210520
