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Ato Original
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
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Processo n.º 502/06.5TYLSB.
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação).
Insolvente - Eurogrupa - Trânsitos Internacionais e Comércio, Lda
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência acima identificados
No Tribunal de Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no dia 19 de Junho de 2006, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Eurogrupa - Trânsitos Internacionais e Comércio, Lda, número de identificação fiscal 500102210, com endereço no Núcleo Empresarial Quinta da Portela, 22, Guerreiros, 2670 Loures, com sede na morada indicada.
São administradores da devedora, Américo Ferreira da Silva, com endereço na Rua do Major Caldas Xavier, 48, 3.º, esquerdo, 2875 Odivelas, e Maria Teresa de Sousa Salgueiro Ferreira, com endereço na Rua do Major Caldas Xavier, 48, 3.º, esquerdo, 2875 Odivelas, a quem é fixado domicílio nas moradas indicadas.
Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Carlos Alberto Vecino Vieira, com domicílio na Avenida da República, 41, 4.º, Porta 405, 1050-187 Lisboa.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE].
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 do artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º do CIRE.
É designado o dia 24 de Agosto de 2006, pelas 14 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
É obrigatória a constituição de mandatário judicial.
22 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Silva.
1000303331
