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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOCHETE
Aviso
Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de encarregado de pessoal operário qualificado.
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, pelo meu despacho n.º 96, de 22 de Junho corrente, encontra-se aberto concurso interno geral de acesso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, para um lugar de encarregado de pessoal operário qualificado.
2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
3 - Requisitos gerais de admissão - são os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3.1 - Requisitos especiais de admissão - o recrutamento para a categoria de encarregado faz-se de entre operários principais e operários da carreira de operário altamente qualificado e, ainda, de entre operários principais da carreira de operário qualificado, com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio.
4 - Remuneração e condições de trabalho - o cargo será remunerado pelo escalão 1, índice 285, a que corresponde o vencimento mensal de 917,47 euros, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as vigentes para a administração local.
5 - O conteúdo funcional do lugar a prover encontra-se no Despacho n.º 29-A/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro.
6 - O local de trabalho será no concelho de Alcochete.
7 - O concurso é válido para a presente vaga e cessa com o seu preenchimento.
8 - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos métodos estabelecidos no artigo 19.º, alínea b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
a) Avaliação curricular - avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a qualificação e experiência profissionais na área para que o concurso foi aberto, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HL + EP + FP + CF)/4
em que:
HL = habilitações literárias;
EP = experiência profissional traduzida no tempo de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto;
FP = formação profissional complementar relacionada com a área do lugar posto a concurso;
CF = classificação de serviço.
b) Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos por comparação com o perfil e exigências das funções, onde serão ponderados os seguintes factores:
a) Capacidade de relacionamento;
b) Capacidade de expressão e compreensão verbal;
c) Motivação e interesse;
d) Qualificação e perfil para a função.
8.1 - A classificação final dos candidatos será a que resultar da média aritmética simples dos resultados obtidos nos dois métodos de selecção utilizados e expressa numa escala de 0 a 20 valores.
Classificação final:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
EPS = entrevista profissional de selecção;
AC = avaliação curricular.
9 - Os candidatos que obtiverem na avaliação curricular classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos dado o carácter eliminatório deste método de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formas e prazo para apresentação de candidaturas - a candidatura deverá ser formalizada no prazo fixado através de requerimento escrito, dirigido ao vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, ou através de impresso próprio para o efeito a obter na Repartição de Recursos Humanos, e entregues pessoalmente nesta repartição durante o horário normal de funcionamento, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Alcochete, Largo de São João, 2894-001 Alcochete.
Do requerimento deverão, obrigatoriamente, constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, situação militar, se for o caso, profissão, morada, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Situação face à função pública, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado este aviso;
e) Bem como quaisquer factos relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal que só serão tidos em conta pelo júri quando devidamente comprovadas;
12 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento, emitido pelo respectivo serviço, comprovativo da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública, a classificação de serviço e o escalão detidos;
d) Documento comprovativo da frequência dos cursos de formação profissional;
e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
13 - Os candidatos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Alcochete poderão ser dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.
15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard da Divisão Administrativa, no edifício dos Paços do Município ou no Diário da República, 3.ª série, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar a toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Ajunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, de 1 de Março de 2000).
9 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Paulo Alexandre Meireles de Carvalho Alves Machado, vereador.
Vogais efectivos:
José Luís dos Santos Alfélua Ferreira, vereador, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e engenheiro Vítor Manuel Lopes Valente, chefe da Divisão de Obras Municipais.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino, técnica superior de recursos humanos assessora, e António Luís Lucas Rodrigues, vice-presidente.
23 de Junho de 2006. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Paulo Alves Machado.
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