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Ato Original
Edital n.º 2/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de transição para o euro. - Fernando Pereira Campos, presidente da Câmara Municipal de Boticas:
Torna público que o executivo camarário, em reunião de 28 de Novembro de 2001, deliberou aprovar um plano de transição para o euro, nos termos da alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2000, do qual constam todas as adaptações necessárias à introdução da moeda única.
Assim, e nos termos da referida deliberação, são republicadas a Tabelas de Taxas, Tarifas e Preços e demais Regulamentos Municipais em vigor nesta Autarquia, com valores absolutos em unidades de escudos e euros e entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.
E para constar se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares de estilo e eu, Manuel Augusto da Silva Barreira, Director do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.
28 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.
Tabela de taxas e licenças municipais
Proposta de alteração da postura de trânsito municipal
Regulamento da actividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros
Horário de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público de prestação de serviços
Código de Posturas do Município de Boticas
(Tabela anexa)
Regulamento de liquidação e cobrança de taxa pela exploração de inertes
Regulamento da Zona Empresarial do Padrão
Regulamento Municipal de Edificações Urbanas
Regulamento de Utilização do Auditório Municipal
Anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º
Regulamento de Exploração da Central de Camionagem de Boticas
Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios aos Melhores Alunos da EB 2, 3 de Boticas
Pavilhão Gimnodesportivo de Boticas
Regulamento e Taxas de Utilização das Piscinas Municipais de Boticas
Observações:
1) Lazer (banho livre) funciona nos dias em que não estejam em actividade as classes de natação a levar a efeito pela autarquia. Se a Câmara Municipal achar conveniente e desde que tal não prejudique o normal funcionamento das mesmas, poder-se-á reservar uma ou duas pistas para esse fim.
2) Cada pista poderá ter no máximo oito utentes em simultâneo.
3) Para as escolas do ensino oficial poderá optar-se por um protocolo com o Ministério da Educação, em que este pague uma taxa mensal fixa pela utilização das instalações desportivas existentes no complexo.
Observações:
1) As crianças/jovens até 8 anos, dos 9 aos 13, terão, obrigatoriamente, de fazer prova documental da idade, exibindo o bilhete de identidade ou outro documento oficial com fotografia devidamente autenticada no acto da entrada (desde que solicitada);
2) Os reformados/pensionistas terão, obrigatoriamente, de fazer prova documental da sua situação no acto da entrada.
Regulamento de Abastecimento de Água ao Município
Regulamento do Serviço de Saneamento do Município
