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Ato Original
Despacho n.º 14 432/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, delego na directora de serviços de Planeamento e Apoio Técnico, na directora de serviços de Gestão Financeira, no director de serviços de Instalações e Equipamentos, na chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, no coordenador do Gabinete Jurídico, no chefe de divisão de Projectos e Obras e na chefe de divisão de Organização a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Exarar nos processos que corram pelos respectivos serviços os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal;
2) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram termos pelos respectivos serviços, designadamente a que decorra de decisões já proferidas, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, tribunais, Provedor de Justiça e direcções-gerais;
3) Aprovar o plano de férias e suas eventuais alterações;
4) Justificar ou injustificar faltas nos termos da lei;
5) Autorizar, dentro do plafond previsto na lei, a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes realizadas no País, desde que delas não resultem encargos financeiros;
6) Conceder ao funcionários e agentes que reúnam os requisitos legais as regalias previstas no Estatuto do Trabalhador-Estudante;
7) Mandar verificar o estado de doença dos funcionários ou agentes comprovada por atestado ou declaração médica;
8) Autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efectuadas e a aposição do visto do boletim itinerário;
9) Autorizar despesas urgentes com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1000.
Estas competências são conferidas aos licenciados Maria Beatriz da Silva Jurado Rodrigues Ferraz, Carolina Maria Ferreira Oliveira, Mário Alberto de Faria Abreu Fernandes, Maria Judite Castro Oliveira, Roberto Cláudio Martins Cardoso, João Manuel Barbosa Lourenço e Anabela Bragança d'Abreu Lobo e ocorrem sem prejuízo do necessário esclarecimento ou informação dos restantes serviços, designadamente da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Repartição Administrativa.
23 de Maio de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)
