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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 659/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, considero admissível o pedido de extradição para a República da Roménia do cidadão de nacionalidade romena Saip Ecrem, que foi condenado pelas sentenças n.os 392 e 628, proferidas pelo Tribunal de Constantza.
Foi condenado pela primeira a uma pena única de 6 anos de prisão pela prática dos crimes de sequestro, extorsão e usurpação de funções e pela segunda à pena única de 8 anos de prisão, pela prática dos crimes de sequestro e extorsão.
Efectuado o cúmulo jurídico daquelas penas, Saip Ecrem encontra-se condenado a uma pena única de 8 anos de prisão.
14 de Junho de 2006. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
