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Ato Original
Despacho n.º 17 213/2003 (2.ª série). - Despacho de delegação de competências. - Em obediência ao princípio da desconcentração administrativa, que permite aos órgãos dirigentes da Administração libertar-se de tarefas da gestão corrente a fim de poderem mais eficazmente prosseguir as atribuições que estão a seu cargo, tendo em conta o volume de decisões administrativas que é necessário levar a cabo no âmbito das cobranças, cobranças coercivas de contribuições, ilícitos criminais e contra-ordenações, no uso das competências que me foram atribuídas pelo conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social através da deliberação n.º 1124/2003, de 26 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto de 2003, e na qualidade de director da Delegação da Guarda do mesmo Instituto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as competências que seguidamente se enumeram:
No licenciado Carlos Humberto Gaspar Saldanha, técnico superior do quadro específico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Delegação da Guarda:
Autorizar a regularização de dívidas, nos termos legais, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, a sua actividade exclusivamente no distrito em que a Delegação exerce a sua jurisdição, até ao limite de Euro 99 759,58;
Despachar os processos relativos à cobrança coerciva de contribuições no âmbito das competências delegadas nos n.os 3.2.1 e 3.2.8 da deliberação do conselho directivo n.º 1124/2003, de 26 de Junho;
Requerer a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros actos de registo, representando o Instituto perante serviços públicos, de finanças, registos e notariais para os referidos efeitos (competências delegadas no n.º 3.2.5 da deliberação do conselho directivo n.º 1124/2003, de 26 de Junho);
Na chefe da Secção de Cobranças de Contribuições, Maria Capitolina Almeida Pires Simão, da Delegação da Guarda do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social:
Assinar em nome do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, com aposição do selo branco do mesmo Instituto, as declarações de situação contributiva regularizada, requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, as sua actividades no distrito em que a Delegação exerce a sua jurisdição, e, ainda, assinar as declarações de inscrição positivas e negativas respeitantes a contribuintes;
Assinar o expediente geral destinado a contribuintes e relacionado com as suas áreas de actuação;
No licenciado João Maria Castanho, coordenador do Núcleo Jurídico-Contencioso, Contra-Ordenações e Ilícitos Criminais desta mesma Delegação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social:
Autorizar o arquivamento dos processos de contra-ordenação quando tenha ocorrido o pagamento voluntário da coima, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções acessórias, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro;
Exercer, relativamente aos contribuintes dos respectivos distritos, as competências conferidas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social no âmbito do processo penal e do processo contra-ordenacional da segurança social pelo artigo 37.º da Lei n.º 30-B/2000, de 4 Abril;
Autorizar a emissão de certidões, incluindo as de dívidas, para fundamentar a sua exigência judicial, bem como emitir outras declarações respeitantes aos contribuintes, nos termos legais aplicáveis;
Requerer a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros actos de registo, representando o Instituto perante serviços públicos, de finanças, registos e notariais para os referidos efeitos (competências delegadas no n.º 3.2.5 da deliberação do conselho directivo n.º 1124/2003, de 26 de Junho).
As restantes competências específicas cometidas ao director da Delegação da Guarda do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social caberão, nas suas ausências e impedimentos, ao coordenador do Núcleo Jurídico-Contencioso, Contra-Ordenações e Ilícitos Criminais, desta mesma Delegação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos anteriormente praticados no âmbito do presente despacho.
26 de Agosto de 2003. - O Director, António Manuel Pina Fonseca.
