Determina que seja emitida pela Direcção Geral da Fazenda Pública a obrigação geral representativa das cinco séries - A, B, C, D e E - do empréstimo denominado Consolidado 3 3/4 por cento, 1936
Instruções relativas à forma como devem ser organizadas e documentadas as contas dos tesoureiros das alfândegas para execução do disposto no artigo 13.º do decreto n.º 26341, que reorganizou os serviços do Tribunal de Contas