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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 11 473/2006
Na sequência da invalidade do certificado de operador aéreo da Air Luxor, S. A., nos termos do artigo 6.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 289/2003, de 14 de Novembro, a lei determina igualmente a invalidade das licenças de transporte aéreo de que a empresa é titular, conforme dispõe o artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento CEE n.º 2407/92, do Conselho, de 23 de Julho.
Assim, e face ao que antecede, informo que a Air Luxor, S. A., deixou de ter uma licença de transporte aéreo válida e um COA válido, não estando em condições legais de exercer a actividade de transporte aéreo.
3 de Outubro de 2006. - O Presidente, Luís A. Fonseca de Almeida.
