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Ato Original
Aviso n.º 11 490/2006
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no respectivo placard, a lista de antiguidade do pessoal docente.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º, dispõem os interessados de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação.
9 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, João Ferreira Gaspar Furtado.
