Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 319/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Lídia Luísa Pinheiro Pimentel de Deus Figueira, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Despacho dos assuntos de gestão corrente do Gabinete, em especial os que concernem à gestão do pessoal;
b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais e antecipação de duodécimos que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
c) Autorizar a constituição de fundos de maneio por conta do orçamento do Gabinete até ao montante máximo de um duodécimo de dotação orçamental;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocação em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
f) Autorizar a requisição de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
g) Propor a requisição de passaporte especial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
h) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
i) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, deram entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
j) Autorizar despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;
l) Autorizar a requisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial;
m) Despacho dos assuntos correntes relativos às funções específicas do Gabinete e também a grupos de trabalho, comissões, serviços ou grupos especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete, bem como a decisão sobre os requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia;
n) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite estabelecido no âmbito das competências atribuídas aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau e aos órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa [cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º];
o) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2005, de 11 de Maio.
2 - Ratifico todos os actos praticados pela minha chefe do Gabinete, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde a data da respectiva nomeação.
7 de Outubro de 2005. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.
