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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 816/2005. - O Programa Operacional da Região do Alentejo foi aprovado pela Decisão da Comissão C (2000) 1777, de 28 de Julho, tendo nessa sequência sido publicado o despacho conjunto n.º 208/2001, de 6 de Março, o qual aprovou o regulamento específico da intervenção do Fundo Social Europeu da medida n.º 1.6, «Formação de apoio ao desenvolvimento local», no âmbito do eixo n.º 1 do Programa, a qual é especificamente dirigida às necessidades de formação da administração local.
Entretanto, na sequência do exercício da avaliação intercalar do Programa Operacional do Alentejo e no quadro da subsequente reprogramação financeira, a Comissão Europeia autorizou uma alteração à decisão de aprovação, através da Decisão C (2004) 5669, de 23 de Dezembro, modificando-se o conteúdo da medida n.º 1.6, em particular o alargamento dos destinatários finais e beneficiários finais, originando novas tipologias de acção, para além da «Formação para a administração local": «Estudos de apoio à formação», «Concepção e produção de recursos didácticos e pedagógicos» e «Estágios».
Em consequência, há necessidade de ajustar o actual regulamento específico, de forma a torná-lo compatível com a nova configuração desta medida, pelo que são alterados dois dos seus números.
Assim, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, determina-se:
Artigo 1.º
Os n.os I «Regras gerais» e II «Pedidos de financiamento» do regulamento específico da intervenção do Fundo Social Europeu no âmbito do eixo n.º 1 da medida n.º 1.6, «Formação de apoio ao desenvolvimento local», do Programa Operacional da Região do Alentejo, aprovado pelo despacho conjunto n.º 208/2001, de 22 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2001, passam a ter a seguinte redacção:
«I - Regras gerais
[...]
1 - Âmbito - a intervenção do FSE, no âmbito do eixo n.º 1 da medida n.º 1.6, «Formação de apoio ao desenvolvimento local», do Programa Operacional da Região do Alentejo, visa apoiar as acções de formação profissional, conforme o previsto no complemento de programação, nas seguintes áreas:
a) Melhoria da qualidade da gestão pública local em sentido restrito;
b) Actividades de planeamento, programação, execução e controlo de investimentos intermunicipais e municipais que sejam apresentadas a financiamento pelo Programa Operacional;
c) Utilização das infra-estruturas e dos equipamentos de âmbito intermunicipal e municipal que se insiram nas competências próprias dos órgãos e serviços das autarquias locais e sejam exercidas directamente por estes, por associações de municípios e de freguesias ou por empresas municipais ou intermunicipais em condições não concorrenciais, com actividades similares de iniciativa e responsabilidade privada, designadamente nos domínios ambiental e da prestação de serviços locais de apoio aos cidadãos e aos agentes económicos;
d) Apoio às dinâmicas locais e regionais de desenvolvimento, sobretudo as promovidas por parcerias interinstitucionais com a participação dos municípios;
e) Integração dos serviços locais na sociedade da informação e do conhecimento;
f) Promoção do processo de descentralização administrativa.
2 - Objecto - a medida apoiada pelo FSE, incluída no eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional da Região do Alentejo do QCA III tem os seguintes objecto, objectivos e áreas de formação:
2.1 - Objecto:
a) Acções de formação profissional;
b) Estudos;
c) Recursos didácticos e pedagógicos de apoio à formação;
d) Estágios.
As tipologias previstas nas alíneas b), c) e d) deverão ser alvo de regulamentação própria.
2.2 - Objectivos:
2.2.1 - Definição:
a) Qualificar profissionalmente funcionários e demais agentes da administração local, incluindo estagiários, para as exigências de modernização administrativa e reorganização dos serviços da administração local;
b) Constituir, qualificar e manter bolsas de formadores em matérias específicas e de interesse para a administração local autárquica;
c) Desenvolver e melhorar as competências em matéria de gestão e acompanhamento dos equipamentos colectivos e infra-estruturas de nível municipal e intermunicipal, nas fases de construção, programação, gestão, exploração e manutenção, tendo em vista melhorar a eficiência do funcionamento dos equipamentos e infra-estruturas apoiados pelos recursos materiais postos à disposição da região do Alentejo;
d) Formar e qualificar os recursos humanos da administração local em domínios-chave ainda pouco desenvolvidos e imprescindíveis para a integração na nova sociedade de informação e na utilização das novas tecnologias, bem como em domínios ligados à promoção, à dinamização e ao desenvolvimento de projectos em sectores como o turismo, o património, a animação e outros de interesse local.
2.2.2 - Tomando em consideração os objectivos específicos atrás definidos, para a medida apoiada pelo FSE do eixo n.º 1 do Programa Operacional da Região do Alentejo e comuns ao Programa de Formação para as Autarquias Locais, importa fornecer, no âmbito deste Programa, acções de formação que visem:
a) Promover a formação inicial de funcionários e agentes em fase posterior à admissão, bem como de estagiários, no sentido de lhes serem transmitidos os conhecimentos e aptidões profissionais essenciais ao cumprimento das suas funções;
b) Promover a formação contínua dos funcionários e agentes no sentido de aprofundar, complementar ou actualizar os seus conhecimentos, contribuindo para a promoção na carreira e para a melhoria do seu desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela administração local aos cidadãos e às empresas, incluindo aqueles que detêm níveis de qualificação menos elevados;
c) Promover a formação específica de funcionários e agentes, na mesma carreira ou em carreira diversa, por forma que os mesmos sejam dotados dos requisitos técnicos indispensáveis para o exercício de funções de maior complexidade e responsabilidade no âmbito das competências da administração local.
As acções a desenvolver devem ser, preferencialmente, integradas numa estratégia de formação da entidade, sendo elegíveis as constantes dos n.os 4 e 5 do Programa FORAL (Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2000, de 16 de Novembro, publicada em 9 de Dezembro de 2000).
2.3 - Os projectos devem enquadrar-se nas seis áreas previstas no Programa FORAL.
3 - Beneficiários finais - são beneficiários finais das acções elegíveis ao FSE as entidades previstas nos artigos 19.º («Entidade formadora»), 20.º («Entidade beneficiária») e 21.º («Outros operadores») do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, que apresentem candidaturas e, na sequência da sua aprovação, sejam titulares de pedidos de financiamento.
3.1 - São beneficiários finais, identificados no complemento de programação do Programa Operacional da Região do Alentejo na medida n.º 1.6 do eixo prioritário n.º 1, os seguintes:
a) Municípios;
b) Freguesias;
c) Empresas municipais e intermunicipais;
d) Empresas concessionárias de serviços municipais;
e) Empresas públicas, concessionárias do Estado e de capitais mistos quando estas se substituam aos municípios em matérias da sua competência;
f) Entidades formadoras acreditadas;
g) Associações de municípios e de freguesias;
h) Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais;
i) Organismo central de formação para a administração local, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março;
j) Instituições do ensino superior, politécnico e estruturas de I&D;
k) Regiões de turismo;
l) Agências e associações de desenvolvimento local e regional;
m) Outras entidades que operam em favor do desenvolvimento local e regional, nas quais as autarquias participam no respectivo pacto societário;
n) Outras entidades acreditadas ou com experiência e competência no desenvolvimento de acções de formação nos domínios propostos.
4 - Destinatários finais - consideram-se destinatários finais dos apoios concedidos no âmbito da presente medida os seguintes:
a) Funcionários e agentes da administração local, designadamente de municípios e associações de municípios, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas, freguesias e associações de freguesias, assembleias distritais, empresas municipais e intermunicipais, empresas concessionárias de serviços municipais;
b) Activos de entidades que operam em favor do desenvolvimento local e regional que contam no seu pacto societário com a participação de autarquias locais;
c) Membros das juntas de freguesia, candidatos a bolsas de estágio e reservas de recrutamento.
Na definição de agentes, tal como consta no complemento de programação, estão também contemplados os colaboradores contratados a termo certo, cujo contrato estabeleça os mesmos direitos e deveres que os equipare a funcionários públicos para efeitos de formação profissional, e os estagiários, na medida em que possuem estatuto de agente.
II - Pedidos de financiamento
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - Decisão de aprovação - o gestor submete para parecer da unidade de gestão do eixo n.º 1 do Programa Operacional da Região do Alentejo o pedido de financiamento devidamente instruído, após parecer da estrutura de apoio técnico, sendo a proposta de decisão final sobre o pedido de financiamento submetida, pelo gestor, à homologação do ministro que tutela o Programa.
A notificação da decisão e o termo de aceitação previstos nos n.os 5.º e 7.º da Portaria n.º 799-B/2000, de 20 de Setembro, obedecem a modelos próprios, que se encontram em anexo ao presente regulamento.
6 - [...]»
Artigo 2.º
No âmbito do regulamento específico publicado pelo despacho conjunto n.º 208/2001, de 6 de Março, onde se lê «Comissão de Coordenação da Região do Alentejo» e «CCRALT» deve ler-se, respectivamente, «Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo» e «CCDRALT».
Artigo 3.º
O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Dezembro de 2004.
29 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
