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Ato Original
Aviso n.º 9382/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do Estatuto da Carreirra Docente, torna-se público que se encontram afixadas no placard dos serviços administrativos da escola sede deste Agrupamento as listas de antiguidade dos docentes dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e educadores de infância, reportadas a 31 de Agosto de 2005.
De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo dos serviços.
14 de Outubro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando Alberto Maltez Horta.
