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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1035/2005 (2.ª série). - Considerando o disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, nomeadamente nos artigos 15.º, 18.º e 28.º;
Tendo sido cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
Considerando que se trata de um objecto arquitectónico de assinalável importância formal na tipologia em que se insere e que apresenta um papel de estruturação urbanística essencial no largo que com os Paços do Concelho conforma:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único
É classificado como imóvel de interesse público (IIP) o Chafariz de Arruda dos Vinhos, no Largo de Miguel Bombarda, Arruda dos Vinhos, freguesia de Arruda dos Vinhos, município de Arruda dos Vinhos, distrito de Lisboa, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.
6 de Outubro de 2005. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
