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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 379/2004 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei n.º 19/95, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 145/99, de 3 de Maio, prevê no seu artigo 2.º que os cursos ministrados pela Universidade de Macau são reconhecidos, para todos os efeitos, no sistema de ensino superior português, desde que apresentem estrutura e exigência, científica e pedagógica, de nível idêntico aos cursos homólogos ministrados pelas instituições de ensino superior portuguesas;
Considerando que o citado diploma não fixou, no entanto, qualquer requisito relativo à data de conclusão dos cursos em apreço e que a fixação de um termo condicionante do reconhecimento em causa poderia causar prejuízos manifestamente injustificáveis para os alunos;
Considerando a posição assumida quanto a esta matéria pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, pela Universidade de Macau e pela Secretaria dos Assuntos Sociais e da Cultura da Região Administrativa Especial de Macau e tendo presente, ainda, o teor do Acordo de Cooperação na Área da Educação e Cultura entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China, assinado em Lisboa em 29 de Junho de 2001 e aprovado pelo Decreto n.º 25/2002, de 21 de Agosto;
Considerando que a Universidade de Macau solicitou, em devido tempo, o reconhecimento da alteração da estrutura curricular da licenciatura em Gestão de Empresas (Actualização) da Faculdade de Gestão de Empresas daquela Universidade, constante da Portaria n.º 33/99/M, de 19 de Fevereiro;
Considerando que a aferição dos requisitos a que se refere o artigo 2.º do retrocitado Decreto-Lei n.º 19/95, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 145/99, cabe a uma comissão de especialistas, integrada por professores das instituições de ensino superior portuguesas, por mim designada, sob proposta do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
Considerando a proposta apresentada pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas:
Determino:
A comissão de especialistas a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/95, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 145/99, de 3 de Maio, aplicável por força do Decreto n.º 25/2002, de 21 de Agosto, com vista à aferição dos requisitos necessários ao reconhecimento da actualização da licenciatura em Gestão de Empresas da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, tem a seguinte composição:
Presidente - Prof. Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão, Universidade do Algarve.
Vogais:
Prof. Doutor António Francisco Espinho Romão, Universidade Técnica de Lisboa.
Prof. Doutor Amílcar da Conceição Serrão, Universidade de Évora.
Prof. Doutor Nélson José dos Santos António, Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.
2 de Agosto de 2004. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
