Nova publicação da rectificação inserta no Diário do Govêrno n.º 175, referente ao decreto-lei n.º 26794, na parte respeitante aos abonos a que têm direito os sargentos e praças reformados da armada que prestem serviço no Ministério da Marinha
Manda aplicar ao território sob a administração da Companhia de Moçambique o decreto n.º 26014, que define, para efeitos alfandegários, o significado de avaria e regula o despacho das mercadorias avariadas em todas as colónias, concedendo-lhes redução nos respectivos direitos
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