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Ato Original
Aviso n.º 841/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças - artigo 72.º - Eduardo Manuel Martins Coelho, presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:
Torna público que, nos termos do disposto no artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, é aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação deste aviso em Diário da República.
A alteração ao artigo 72.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças, aprovado em reunião da Câmara Municipal de 22 de Dezembro de 2003, encontra-se exposta no edifício dos Paços do Município e nas sedes de todas as juntas de freguesia.
As observações e sugestões serão apresentadas na Câmara Municipal de Vale de Cambra, devidamente coligidas e sintetizadas.
Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e nos jornais.
8 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Martins Coelho.
Alteração ao artigo 72.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças
CAPÍTULO XVIII
