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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-NOVO
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de assistente administrativo especialista
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 31 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de assistente administrativo especialista, pertencente ao grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelos Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro.
3 - O concurso é valido apenas para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - O local de trabalho será na área do município de Montemor-o-Novo e ao lugar a concurso cabe o vencimento correspondente ao índice 269, escalão 1, da respectiva categoria, nos termos da tabela de Remunerações dos Funcionários e Agentes da Administração Pública anexa ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - São condições de admissão:
a) Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo 29.º, alíneas a) a f) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação da categoria, natureza do vínculo, bem como menção ao lugar a que se concorre e Diário da República em que o presente aviso foi publicado;
d) Classificação de serviço nos últimos três anos.
7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Que especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 5 do presente aviso.
8 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo serão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos seus processos individuais.
9 - Será ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos na alínea c) do n.º 7 do presente aviso, desde que os candidatos declarem, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um desses requisitos.
10 - Os métodos de selecção constarão de avaliação curricular.
10.1 - A avaliação curricular (AC) será pontuada de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função, sendo efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (2,0 x CS) + (3 x HL) + (3,5 x EP) + (1,5 x FPC)/10
As regras a observar na valorização dos diversos factores de avaliação curricular são as seguintes:
a) Classificação de serviço (CS) - na determinação deste factor será considerada a média das classificações obtidas nos anos relevantes para efeito de admissão a concurso;
b) Habilitações académicas de base (HL) - sendo ponderado o nível académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
c) Experiência profissional (EP) - na experiência profissional será ponderado o desempenho efectivo de funções;
d) Formação profissional complementar (FPC) - na formação profissional serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso.
11 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final dos concorrentes, serão afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Concelho ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, de acordo com as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - António Joaquim da Silva Danado, vereador.
1.º vogal efectivo - Francisco José Tomás Catarro, chefe da Divisão Jurídica e de Pessoal.
2.º vogal efectivo - Viriato António Cabido dos Santos, chefe de secção.
1.º vogal suplente - Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, vereadora.
2.º vogal suplente - Maria Aurora de Oliveira Corado Barroso, assistente administrativo especialista.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 de Agosto de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, António Joaquim da Silva Danado.
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