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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM
Aviso
1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do vereador dos recursos humanos, de 21 de Julho de 2006, no uso de competências delegadas por despacho da presidência n.º 3/DC/2005 e em cumprimento do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para provimento de um lugar de auxiliar técnico de museografia (referência 01/DDL/DC/Museu Municipal/06).
2 - Natureza do concurso - externo de ingresso.
3 - Validade do concurso - caduca com o preenchimento da vaga posta a concurso.
4 - Local de trabalho - área do município da Póvoa de Varzim.
5 - Conteúdo funcional - o constante do Despacho n.º 38/88, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
6 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória (para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade).
7 - Fundamentação legal - mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, por força do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.
8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração corresponde ao escalão 1 da respectiva categoria, sendo actualmente de 640,62 euros, correspondente ao índice 199. As condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
9 - Métodos de selecção - prova teórica de conhecimentos gerais escrita (com duração máxima de quarenta e cinco minutos), e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PTCGE + EPS)/2
sendo:
CF = classificação final.
PTCGE = prova teórica de conhecimentos gerais escrita.
EPS = entrevista profissional de selecção.
Consideram-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Factores de apreciação da entrevista profissional de selecção - capacidade para resolução de problemas, conhecimentos profissionais, motivação e interesse pela função, capacidade de iniciativa e grau de criatividade.
10 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar nos presentes concursos, bem como o sistema de classificação final e fórmula classificativa, constam da acta n.º 1 de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
11 - Programa da prova - temas relativos aos direitos deveres da função pública e à deontologia profissional; estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.
12 - Legislação/Bibliografia - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio; Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; Carta Ética da Presidência do Conselho de Ministros (à disposição na Secção de Gestão de Recursos Humanos na Rua de Paulo Barreto, Edifício 1, entrada 1, 1.º) e apêndice 18, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000.
13 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento modelo SRS/01-40/1 (a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos) dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, a enviar pelo correio, com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, sita à Praça do Almada, 4490 Póvoa de Varzim, ou entregue na Secção de Gestão Documental até as 16 horas do último dia do prazo referido no n.º 1. O modelo-tipo de requerimento poderá ser obtido na Secção de Gestão de Recursos Humanos, na Rua de Paulo Barreto, edifício 1, entrada 1, 1.º
13.1 - Tratando-se de indivíduos com deficiência devem, ainda, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
13.2 - Ao requerimento de admissão deve ser junto, sob pena de exclusão:
13.2.1 - Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e qualificações profissionais exigidas.
13.2.2 - Fotocópia do bilhete de identidade.
13.3 - Tratando-se de indivíduos com deficiência devem, ainda, mencionar no requerimento de admissão, todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
14 - Os funcionários pertencentes ao quadro da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.
15 - Os candidatos podem, ainda, especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração, se devidamente comprovadas.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
17 - A apresentação ou entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, bem como exclusão ou o não provimento.
18 - A publicitação da relação dos candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
19 - Composição do júri:
Presidente - vereador Dr. Luís Diamantino de Carvalho Batista.
Vogais efectivos:
Director de Departamento Municipal de Desenvolvimento Local, Dr. Fernando Jorge Calisto Duarte, e o chefe de Divisão Municipal de Serviços Jurídicos, Dr. Jorge Manuel de Guimarães Caimoto.
Vogais suplentes:
Chefe de Divisão Municipal de Educação e Acção Social, Dr. António José Ramalho Campos Ferreira, e a técnica superior principal conservador (museu), Dr.ª Deolinda Maria Veloso Carneiro.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Agosto de 2006. - O Vereador dos Recursos Humanos, Afonso Gonçalves da Silva Oliveira.
1000304888
