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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VIEIRA DO MINHO
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para a categoria de 1.ª classe - carreira de biblioteca e documentação - grupo de pessoal técnico-profissional
Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho datado de 13 de Abril de 2005, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para a categoria de 1.ª classe - carreira de biblioteca e documentação - grupo de pessoal técnico-profissional, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, o qual se rege pelos seguintes pontos:
1 - Categoria - o lugar a concurso é para a categoria de 1.ª classe, da carreira de biblioteca e documentação, do grupo de pessoal técnico-profissional.
2 - Área funcional e serviço para que é aberto o concurso - biblioteca.
3 - Local de prestação de trabalho - as funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas na área do município de Vieira do Minho, sem prejuízo de eventuais deslocações e estadias motivadas pela frequência de acções de formação.
4 - Tipo de concurso - o concurso em causa será interno de acesso geral.
5 - Número de lugares a preencher - um lugar.
6 - Prazo de validade do concurso - o concurso é aberto apenas para preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com respectivo preenchimento.
7 - Composição do júri:
Presidente - Dr. António Afonso Ribeiro Barroso, vereador.
Vogais efectivos:
1.º vogal - Dr.ª Maria Isilda Martins Domingues, chefe de divisão municipal.
2.º vogal - Emanuel Duarte Nogueira Rocha Calisto, chefe de secção.
Vogais suplentes:
1.º vogal - engenheiro António Cardoso Barbosa, vereador.
2.º vogal - Dr.ª Cláudia Sofia Costa Ferreira, chefe de divisão municipal.
No caso de falta ou impedimento do presidente do júri do concurso, este será substituído pelo 1.º vogal suplente, engenheiro António Cardoso Barbosa, vereador.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão: avaliação curricular, prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
8.1 - A classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC + PC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final.
AC = avaliação curricular.
PC = prova de conhecimentos.
EPS = entrevista profissional de selecção.
8.1.1 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ainda considerada a habilitação académica de base, a experiência profissional, a formação profissional e a classificação de serviço.
Será pontuada de 0 a 20 valores e determinada de acordo com a seguinte fórmula.
AC = (HA x 0,25 + FP x 0,20 + EP x 0,25 + CS x 0,30)
Assim, ponderar-se-ão os seguintes factores:
I - Habilitações académicas - HA - 25%:
Habilitação legalmente exigida - 12 valores.
Por cada grau académico suplementar (ex: bacharelato, licenciatura, mestrado e doutoramento) - acrescem 2 valores, até ao limite de 20 valores.
II - Formação profissional na correspondente área funcional - FP - 20%:
Inexistência de qualquer formação - 10 valores.
Por cada curso ou acção de aperfeiçoamento profissional - 1 valor por acção se de duração igual ou superior a trinta horas; 0,5 valor se de duração superior a oito horas e inferior a trinta horas, até ao limite de 20 valores.
III - Experiência profissional na correspondente área funcional - EP - 25%:
Base - 10 valores.
Por cada ano de serviço - acresce 1 valor, até máximo de 20 valores.
IV - Classificação de serviço - CS - 30%:
Média aritmética dos últimos três anos.
8.1.2 - Provas de conhecimentos (PC) - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função. O programa das provas de conhecimentos versará sobre matérias que têm como suporte a seguinte legislação (com consulta apenas de diplomas legais sem anotações):
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar).
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pelas Leis n.os 117/99, de 11 de Agosto, e 157/2001, de 11 de Maio (Férias, Faltas e Licenças).
Será pontuada, respectivamente, de 0 a 20 valores.
8.1.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, versará sobre:
Responsabilidade e sentido de organização.
Capacidade de iniciativa e liderança.
Interesse e motivação profissional.
Capacidade de relacionamento e comunicabilidade.
Conhecimento da função.
Será pontuada de 0 a 20 valores.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 - Requisitos de admissão a concurso:
Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
Especiais - os constantes da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
9.3 - Formalização de candidaturas - as candidaturas terão de ser formalizadas nos seguintes termos, sob pena de exclusão imediata do candidato: em requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, e entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9.1, à Câmara Municipal de Vieira do Minho, Praça do Dr. Guilherme de Abreu, 4850-527 Vieira do Minho. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, donde conste o nome do candidato, estado civil, filiação, data de nascimento, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, número de telefone;
b) Lugar a que se candidata, referenciando a data, número e publicação do respectivo aviso no Diário da República em que vier inserido;
c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem relevantes de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas, se devidamente comprovadas.
9.4 - O requerimento de admissão a concurso - a falta de junção de qualquer um dos documentos, nos precisos termos, a seguir referidos, implicará a imediata exclusão do candidato:
a) Curriculum vitae com todas as folhas obrigatoriamente datadas e assinadas;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas onde conste a nota final de curso;
c) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais e especiais de candidatura dos candidatos pertencentes ao quadro da Câmara Municipal de Vieira do Minho, sendo os mesmos oficiosamente entregues ao júri pela Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vieira do Minho.
10 - Candidaturas:
10.1 - Forma - a seguir se indicam os moldes e o teor do requerimento de admissão a apresentar:
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho:
(Nome) ..., (estado civil) ..., filho de ..., e de ..., nascido a ..., natural da freguesia de ..., município de ..., (profissão) ..., residente em ... (morada completa), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte fiscal n.º ..., com o telefone n.º ..., solicita a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para a categoria de 1.ª classe - carreira de biblioteca e documentação - grupo de pessoal técnico-profissional, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Pede Deferimento.
Vieira do Minho, ... de ... de 200 ...
O Requerente,
11 - Afixação das listas - a lista de candidatos e lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, conforme o número de candidatos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de Agosto de 2006. - O Presidente de Câmara, Albino José Silva Carneiro.
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