Relacionados
Ato Original
VER P'RA LER - ASSOCIAÇÃO PARA A ILUSTRAÇÃO DE LIVROS INFANTIS
Certifico que, por escritura de 6 de Março de 2006, lavrada a fl. 82 do livro 50-A de escrituras diversas do Cartório Notarial a cargo do notário Carlos José Albardeiro Barradas, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação de Ver p'ra Ler - Associação para a Ilustração de Livros Infantis, é regulada pelos presentes estatutos e pelo seu regulamento interno, aprovado em assembleia geral para o efeito e vai ter a sua sede na Rua de Júlio Dinis, 48, 2.º, esquerdo, na freguesia da Verderena, concelho do Barreiro.
A Associação tem por objecto a organização e produção de eventos na área da ilustração de livros para a infância.
1 - São direitos dos sócios:
a) Participar nas actividades associativas previstas nos presentes Estatutos;
b) Eleger e serem eleitos para os corpos gerentes;
c) Terem conhecimento das actividades da Associação.
2 - São deveres dos sócios:
a) Respeitar e fazer respeitar o nome da Associação, bem como o seu património;
b) Cumprir as disposições estatutárias, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
c) Desempenhar com zelo e responsabilidade os cargos para que forem eleitos.
A Associação vincula-se com a assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatoriamente uma delas a do seu presidente ou do tesoureiro.
Constituem receitas das Associação:
a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;
b) Produto de venda de publicações próprias;
c) Quotização dos sócios, a fixar em assembleia geral;
d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
1 - As deliberações dos órgãos sociais são tomadas em primeira convocação, com a presença, pelo menos, de metade dos seus associados.
2 - As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados presentes.
3 - As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
4 - Sempre que se realizarem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
6 de Março de 2006. - O Notário, Carlos José Albardeiro Barradas.
3000196788
