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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 606/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 9.º, n.º 1, alínea a), da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, delego no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, tenente-general Carlos Manuel Mourato Nunes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de administração de pessoal:
1.1 - Autorizar a nomeação, a promoção, a colocação e a transferência do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respectiva dotação orçamental;
1.2 - Rescindir os contratos, bem como exonerar de funções, a requerimento dos interessados;
1.3 - Autorizar o exercício de funções em regime de meio tempo pelo pessoal civil, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.4 - Aposição de visto e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras dos militares da GNR;
1.5 - Homologar os pareceres da Junta Superior de Saúde;
1.6 - Autorizar a admissão de pessoal necessário aos respectivos quadros, dentro dos limites fixados pelo despacho conjunto referido no n.º 5 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2002, de 29 de Janeiro;
1.7 - Autorizar as deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente previstas;
1.8 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do artigo 29.º, n.os 2 e 6, do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
2 - Em matéria de administração financeira:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de Euro 300 000, nos termos das disposições legais aplicáveis;
2.2 - Autorizar o pagamento de despesas de alojamento e transporte previsto nos artigos 21.º e 21.º-A do Estatuto dos Militares da GNR;
2.3 - Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo nos termos igualmente previstos.
3 - A competência para a prática dos actos previstos supra nos n.os 1 e 2, quando legalmente admitidos, pode ser subdelegada no 2.º comandante-geral.
4 - Delego, ainda, a competência para ratificação casuística de actos praticados por subordinados, no âmbito das competências delegadas.
5 - Ratifico todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho, no âmbito das matérias previstas nos n.os 1 e 2, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
26 de Junho de 2003. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
